• 1108º Sessão Ordinária, de 14/03/2019.
  • Processo: 030/005245/2018
  • Recorrente: Associação Sociedade Brasileira de Instrução
  • Ementa: “Multa Regulamentar por não emissão de nota fiscal de serviços eletrônica. Instituição de educação cuja imunidade foi regularmente reconhecida pelo município. Deve ter atendimento das obrigações acessórias pelas pessoas imunes. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.350/2019;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 02/05/2019.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 01/07/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão da Secretária de Fazenda do Município de Niterói.