A Junta de Revisão Fiscal - JRF, departamento pertencente à estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria de Fazenda, é um órgão colegiado composto por Turmas de Julgamento e que detém a competência privativa para decidir, em primeira instância, os contenciosos administrativos tributários.

A JRF foi instituída pela Lei Municipal nº 3882, de 12 de janeiro de 2024 e posteriormente regulamentada pela Resolução nº 003/SMF/2024.

ELEIÇÃO JRF 2024:

  • Torna pública a relação dos habilitados a serem eleitos para completarem a composição de julgadores das turmas da Junta de Revisão Fiscal, na forma do art. 5º, §2º, da Resolução nº 003/SMF/2024.
  • Torna pública a lista com os candidatos a julgadores da Junta de Revisão Fiscal, após a manifestação de contrariedade dos candidatos que não desejaram ser eleitos, na forma do art. 5º, §ºs 4º e 5º da Resolução nº 003/SMF/2024 e convoca a eleição.
  • Torna público o resultado da eleição realizada no dia 05/03/2024, às 10h:00m, nas dependências do gabinete da Subsecretaria de Receita Municipal, por votação dos eleitores previstos no art. 5º, §7º, da Resolução nº 003/SMF/2024.