Sobre a Junta de Revisão Fiscal:

A Junta de Revisão Fiscal - JRF, departamento pertencente à estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria de Fazenda, é um órgão colegiado composto por Turmas de Julgamento e que detém a competência privativa para decidir, em primeira instância, os contenciosos administrativos tributários.
A JRF foi instituída pela Lei Municipal nº 3882, de 12 de janeiro de 2024 e posteriormente regulamentada pela Resolução nº 003/SMF/2024.

Informações Gerais sobre pedidos formulados perante a JRF:

  • A IMPUGNAÇÃO ao lançamento de ofício de qualquer imposto municipal (Autos de Infração e Notificações de Lançamento de ISS, Lançamentos Complementares de IPTU, Autos de Infração de ITBI, etc.) será julgada pela Junta de Revisão Fiscal (JRF), conforme disposto na Lei Municipal nº 3.882/2024 e Resolução nº 003/SMF/2024. O contribuinte tem o direito de participar da sessão de julgamento da JRF como OUVINTE e assistir ao julgamento. Para verificar a data e acessar a sua sessão de julgamento, realizada preferencialmente de forma online pela plataforma "Microsoft Teams", acesse o link, clique na Turma responsável pelo julgamento do seu processo, e o link para acessar a sessão estará disponível na tela junto com a pauta de julgamento.
  • A CONTESTAÇÃO às decisões que indeferiram pedidos de Compensação, Restituição, Amortização, ou às decisões que negaram solicitação de Benefício Fiscal ou de Reconhecimento de Imunidade Tributária, também será julgada pela Junta de Revisão Fiscal (JRF), conforme incisos II e III da Resolução nº 003/SMF/2024. Na Contestação, também há o direito de participar da sessão de julgamento como OUVINTE, seguindo os passos indicados acima no final do item "IMPUGNAÇÃO".
  • O RECURSO VOLUNTÁRIO, cabível quando se busca questionar a decisão proferida pela JRF em 1ª instância, deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da ciência, e será julgado pelo Conselho de Contribuintes. O contribuinte pode solicitar a realização de SUSTENTAÇÃO ORAL durante a sessão de julgamento de seu Recurso Voluntário, apresentando verbalmente seus argumentos perante o Conselho de Contribuintes.

    Para mais informações sobre o Recurso Voluntário e realização de Sustentação Oral, CLIQUE AQUI. O formulário para apresentação de Recurso Voluntário pode ser acessado CLICANDO AQUI.

  • O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, cabível quando a decisão tomada pelo Conselho de Contribuintes for omissa, contraditória ou obscura, deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do acórdão.

    O Pedido de Esclarecimento é protocolado diretamente no e-mail institucional do Setor de Cartório (cartorio@fazenda.niteroi.rj.gov.br).

Eleição JRF 2024:

  • Torna pública a relação dos habilitados a serem eleitos para completarem a composição de julgadores das turmas da Junta de Revisão Fiscal, na forma do art. 5º, §2º, da Resolução nº 003/SMF/2024.
  • Torna pública a lista com os candidatos a julgadores da Junta de Revisão Fiscal, após a manifestação de contrariedade dos candidatos que não desejaram ser eleitos, na forma do art. 5º, §ºs 4º e 5º da Resolução nº 003/SMF/2024 e convoca a eleição.
  • Torna público o resultado da eleição realizada no dia 05/03/2024, às 10h:00m, nas dependências do gabinete da Subsecretaria de Receita Municipal, por votação dos eleitores previstos no art. 5º, §7º, da Resolução nº 003/SMF/2024.