Pode ser que você nunca tenha ouvido falar sobre o Conselho de Contribuintes, mas esse colegiado desempenha um importante papel para ampliar o diálogo entre a administração pública e o cidadão. Se em algum momento você discordar de um lançamento tributário, provavelmente você poderá solicitar, por meio de um processo administrativo, uma revisão desse lançamento, esse processo passará por diferentes instâncias administrativas, então há a possibilidade de você  nos conhecer

O que é exatamente o Conselho de Contribuintes?

Tecnicamente é o nome que costuma se dar aos colegiados instituídos pelos entes federativos com a atribuição de  julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Quando um cidadão abre um processo administrativo para sinalizar um possível equívoco na cobrança tributária recebida ou solicitar uma revisão de valores, estamos diante de uma questão que precisa ser resolvida. Em um determinado momento desse processo, denominado recurso voluntário, cabe ao Conselho ouvir as razões de discordância do contribuinte e juntos – administração pública e representantes da sociedade civil – decidirem a melhor aplicação possível da legislação tributária em cada caso concreto. Trata-se, portanto, da própria administração dando a oportunidade de o contribuinte convencê-la de que o ato administrativo original, o lançamento do crédito tributário, não foi realizado de acordo com a legislação e precisa ser revisto ou até mesmo cancelado.

Bom, agora você deve estar se perguntando, quem são as pessoas que fazem parte do Conselho de Contribuintes e têm em suas mãos essa difícil missão conciliatória. No município de Niterói, a cada dois anos, os conselheiros são escolhidos para o mandato do mesmo período.

Cinco desses membros são servidores municipais (quatro auditores-fiscais e um procurador) e quatro são indicados por entidades representantes dos contribuintes.

Durante a apreciação dos recursos, o cidadão passa a dialogar não apenas com a administração pública, mas também com outros contribuintes, integrantes do Conselho. Além do resultado imediato desse tipo de discussão em que contribuintes e administração colaboram entre si no exame e na análise da aplicação da legislação em casos concretos, a atuação do Conselho de Contribuintes tem frequentemente inspirado a administração na revisão também de seus procedimentos habituais, inclusive contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação tributária para conferir-lhe maior clareza e precisão na tributação dos contribuintes em geral.

Ainda que a composição dos Conselhos de Contribuintes seja mista, incluindo funcionários da administração e representantes das entidades da sociedade civil, a natureza de suas decisões não deve ser política, mas essencialmente técnica e com fundamento nas melhores razões jurídicas possíveis. Os acórdãos do Conselho não devem ser meras consequências de disputas de interesses diversos. O interesse deve ser um só: a decisão mais adequada à questão concreta para que se está buscando solução. Para garantir este nível de comprometimento com a decisão mais adequada, todos os membros do Conselho, a despeito de suas concepções ideológicas individuais, devem ter ciência dos conceitos e princípios jurídicos fundamentais que dizem respeito à tributação e à atuação da administração tributária, bem como respeitar o sistema normativo tributário como ponto de partida referencial para as decisões a serem tomadas.

Por fim, cabe aqui ressaltar que a função mais importante do processo administrativo é garantir que a legislação tributária seja aplicada da melhor forma possível. E para que se concretize este objetivo, o contribuinte que recorrer a um lançamento tributário deve ter a plena oportunidade de discutir no processo as razões pelas quais considera injusta a tributação que está sofrendo. Essa discussão não se dá somente com as autoridades da administração tributária, mas também com os próprios representantes da sociedade quando o processo chega ao Conselho de Contribuintes. E que fique bem claro que tributo não é sanção e não pode ser tratado da mesma forma. Não existem réus no processo administrativo tributário e sim partes que prezam por um entendimento em comum: a aplicação correta dos lançamentos tributários. Afinal, é por meio deles que será possível garantir o bem estar social, a famosa “função fiscal”, mas debateremos esse conceito mais adiante. Até breve!