Você sabia que se em algum momento discordar de determinado lançamento tributário, há chances de solicitar, por meio de um processo administrativo, uma revisão do lançamento em questão? Esse processo é realizado através do Conselho de Contribuintes. Então, vamos falar sobre esse assunto?

O que é o Conselho de contribuintes?

“Conselho de Contribuintes” é o nome que costumam dar aos colegiados que decidem, no âmbito administrativo, os litígios tributários em segunda instância, ou seja, os colegiados que julgam os recursos administrativos contra as decisões proferidas em relação às impugnações a lançamentos tributários ou a outros atos administrativos relativos à tributação.  Em um determinado momento desse processo, denominado recurso voluntário, cabe ao Conselho ouvir as razões de discordância do contribuinte e juntos – administração pública e representantes da sociedade civil – decidirem a melhor aplicação possível da legislação tributária em cada caso concreto. 

Ele é importante pois traz a possibilidade dessa troca de ideias sobre a tributação entre representantes da sociedade e servidores técnicos em matéria tributária, criando, desse modo, entendimentos harmônicos sobre os mais diversos aspectos relativos à tributação. Ampliando assim, o diálogo entre a administração tributária e o cidadão.

No município de Niterói, o Conselho de Contribuintes surgiu com a publicação da Lei nº 2.228/2005 a partir de um aprimoramento da antiga Junta de Recursos Fiscais, instituída em Niterói pela Deliberação nº 2.386/1963. A respeito dos processos, podem ser encaminhados para o conselho os que contêm recursos às decisões proferidas relativamente às impugnações de lançamento de tributos e outros litígios pertinentes a questões tributárias. 

Agora que já está mais claro a sua função, você deve estar se perguntando como funciona o corpo estrutural e a escolha de cada um. 

Primeiro, devemos destacar que uma característica essencial desses colegiados é a composição paritária: metade de seus membros com direito a voto são escolhidos entre auditores fiscais e a outra metade votante é constituída de membros indicados por entidades representantes da sociedade. Mas ainda que a composição dos Conselhos de Contribuintes seja mista, incluindo funcionários da administração e representantes das entidades da sociedade civil, a natureza de suas decisões não deve ser política, mas essencialmente técnica e com fundamento nas melhores razões jurídicas possíveis.

Em Niterói, compõem a estrutura do Conselho de Contribuintes, o Presidente (que é um auditor fiscal da Receita Municipal eleito para essa função), seis conselheiros (três titulares e três suplentes) também eleitos entre os auditores fiscais da Receita Municipal, dois conselheiros (um titular e um suplente) indicados pelo Procurador Geral do Município entre os procuradores, oito conselheiros (quatro titulares e quatro suplentes) indicados pelas entidades representantes de categorias de contribuintes de tributos municipais, três representantes da Fazenda (dois titulares e um suplente, todos auditores fiscais da Receita Municipal, o Secretário do Conselho e o agente auxiliar da secretaria do Conselho. A cada dois anos, os conselheiros são escolhidos para o mandato do mesmo período.

De modo geral, são 4 membros representando os contribuintes, 5 membros representando a prefeitura e 2 membros da fazenda.  

Ficou com vontade de acompanhar de perto as reuniões? É possível!

Recentemente, todas as sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes estão sendo realizadas on-line e abertas ao público que pode acessá-la mediante um link fornecido pela secretaria do Conselho. Em geral, as sessões são realizadas às quartas-feiras pela manhã, com início às 10h.

A tecnologia presente no Conselho não se limita apenas às reuniões onlines. Atualmente, todos os processos tramitam de forma eletrônica. Isso fez com que a produtividade do colegiado tenha aumentado em mais de 100% nos últimos anos, havendo melhorado a segurança dos autos dos processos, bem como o acesso ao teor de todo o processo que passou a ser lido por todos os conselheiros simultaneamente, diminuindo, assim, o tempo de julgamento dos recursos.

Por fim, de maneira resumida, o Conselho funciona como uma oportunidade ao contribuinte de convencer de que o ato administrativo original, o lançamento do crédito tributário, não foi realizado de acordo com a legislação e precisa ser revisto ou até mesmo cancelado. Viu como o Conselho é importante para o município. Valeu a pena conhecer mais sobre ele, né? Fique ligado no próximo assunto aqui do blog, até breve!

Fique sabendo mais!

Você conhece o Presidente do Conselho de Contribuintes?

Carlos Mauro é sem dúvidas um dos servidores mais experientes da Secretaria de Fazenda de Niterói, mas a sua carreira pública começou bem antes da SMF, em 1995, quando atuou na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ele passou também pelas Agências da Receita Federal de Cabo Frio e de São Gonçalo.

Na SMF, ingressou em 1998 como Fiscal de Tributos do Município de Niterói (atualmente o cargo se denomina Auditor Fiscal da Receita Municipal) e durante 25 anos já atuou em diversos setores da Secretaria. Atualmente, Carlos Mauro ocupa o cargo de presidente do conselho de contribuintes. 

Formado em Comunicação Social, habilitação Jornalismo, pelo IACS-UFF (1989) e em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2008), o niteroiense atualmente é mestrando em Filosofia no Programa de Pós-graduação em Lógica e Metafísica na UFRJ.