Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1681, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1680, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1680ª Sessão Ordinária:  ...

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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1678, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1677, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1676, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO ÁS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1676ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1674, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1673, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Súmula Administrativa CCN nº 6

(Publicada em 24/12/2024 no Diário Oficial do Município de Niterói) A autoridade administrativa competente para a constituição do crédito tributário pode avaliar bem imóvel com o objetivo de fixar a base de cálculo de tributo, dispensada formação específica sobre o...

Súmula Administrativa CCN nº 5

(Publicada em 09/04/2024 no Diário Oficial do Município de Niterói) Não cabe ao Conselho de Contribuintes o arbitramento do valor venal de imóvel utilizado como base de cálculo para efeitos tributários, mas apenas a verificação da higidez do procedimento.

Súmula Administrativa CCN nº 4

(Publicada em 08/11/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) A reiteração de infrações à Lei Complementar nº 123/06, de falta de emissão de notas em conformidade com as normas expedidas pelo CGSN ou de omissão de folha de pagamento da empresa ou de documento de...

Súmula Administrativa CCN nº 3

(Publicada em 12/10/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) O desconto por pontualidade condiciona-se à ocorrência de um evento futuro e incerto: o efetivo pagamento até a data do vencimento da obrigação e, portanto, trata-se de desconto condicionado; dessa...

Súmula Administrativa CCN nº 2

(Publicada em 28/04/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) A multa por emissão de documento fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares lançada até 30/03/2020, data de entrada em vigor da Lei nº 3.461/2019, deve ser reduzida adotando-se, como base de...

Súmula Administrativa CCN nº 1

(Publicada em 04/04/2022 no Diário Oficial do Município de Niterói) A intempestividade da impugnação, do recurso ou do pedido de esclarecimento impede a apreciação de todas as questões de mérito, inclusive as de ordem pública, salvo as relacionadas ao próprio juízo de...

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Sessão Administrativa nº 73, realizada em 01/07/2026

“Acórdão nº 006/PE/2026: Pedido de Esclarecimento. ISSQN. Lançamento ISSQN jan/17, fev/17, mar/17. Recolhimento Simples Nacional. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Recurso conhecido e não provido.”

Sessão Administrativa nº 72, realizada em 17/06/2026

“Acórdão nº 005/PE/2026:  PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. SOLICITAÇÃO DE REFORMA DA ECISÃO. APRESENTAÇÃO APÓS 15 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPERTINÊNCIA E INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO”.

Publicado em 10/07/2026

Sessão Administrativa nº 71, realizada em 13/05/2026

“Acórdão nº 004/PE/2026: Pedido de Esclarecimentos. O pedido de esclarecimentos não é a via adequada para se pleitear a reforma do julgado. Deve a requerente se valer das vias judiciais adequadas. Pedido de Esclarecimentos que se nega provimento.

Sessão Administrativa nº 71, realizada em 13/05/2026

“Acórdão nº 003/PE/2026: Pedido de Esclarecimentos. O pedido de esclarecimentos não é a via adequada para se pleitear a reforma do julgado. Deve a requerente se valer das vias judiciais adequadas. Pedido de Esclarecimentos que se nega provimento

Sessão Administrativa nº 69, realizada em 25/02/2026

“Acórdão nº 002/PE/2026: “RECURSO VOLUNTÁRIO. ISSQN. IMPUGNÇÃO AO LANÇAMENTO DE ISSQN DE OBRA. ARBITRAMENTO. DEDUÇÃO DE VALORES DE MATERIAIS. 1. É devida a adoção do arbitramento da base de cálculo do ISSQN sobre os serviços de construção de obra na hipótese de ausência total de recolhimento do imposto. 2. Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto os valores relativos aos materiais adquiridos pelo tomador dos servios que tenham sido efetivamente aplicados à construção da obra. 3. A estipulação da base de cálculo arbitrada exclui necessariamente todos os valores que compõem a base de cálculo do ISS numa apuração regular, isto é, o total de valores mencionados nos termos dos contratos de prestação de serviços para pagamento em contraprestação a estes, sendo irrelevante a discussão sobre a consideração dos valores de um contrato não concluído para efeito do arbitramento da base de cálculo do imposto. ART. 65 C/C SUBITEM 7.02 DO ANEXO III, E ART. 73, VIII, PARÁG. 3º, III, DA LEI Nº 2.597/08, ART. 2º, II E III, 5º, PARÁG. UNICO, 9º E 10º DO DECRETO Nº 11089/12. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Sessão Administrativa nº 66, realizada em 21/01/2026

“Acórdão nº 001/PE/2026: IPTU. RECURSO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU. ALTERAÇÕES CADASTRAIS. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ACÓRDÃO 3400/2024 CONHECIDO E DESPROVIDO”.

“Acórdão nº 3596/2026”

IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – EXERCÍCIOS DE 2020 A 2025 – IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO – MEDIÇÃO POR IMAGEM DE SATÉLITE – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO – ARBITRAMENTO – NÃO APRESENTAÇÃO DO DECAD – OBRIGATORIEDADE – DISPENSA DE VISTORIA – LEGALIDADE – ALEGADA ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO – INOCORRÊNCIA – REVISÃO FUNDADA EM ERRO DE FATO – DESCOBERTA DE ÁREA NÃO DECLARADA – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – DESPROVIMENTO”.

“Acórdão nº 3594/2026”

RECURSO VOLUNTÁRIO. ISS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EM PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL REFERENTES A UMA OBRA. UTILIZAÇÃO DO DTEC SEM QUE O CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO TENHA SIDO NOTIFICADO AO SUJEITO PASSIVO. INVALIDADE DA COMUNICAÇÃO PRESUMIDA. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. A validade do uso do DTEC para notificar o lançamento de tributos e praticar outras atividades de comunicação é condicionada à previa notificação do sujeito passivo de que foi feito o seu credenciamento no sistema Art. 196-A da Lei nº 2.597/2008; arts. 2º, parágrafo único, e 6º, § 2º, da Resolução SMF nº 075/2023. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

“Acórdão nº 3593/2026”

ISSQN– RECURSO DE OFÍCIO – CONSTRUÇÃO CIVIL HOMOLOGAÇÃO DO ISSQN – LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO – OBRA EXECUTADA EM PERÍODO ANTERIOR À SUA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA – DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ART. 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

“Acórdão nº 3592/2026”

ISSQN– RECURSO DE OFÍCIO – CONSTRUÇÃO CIVIL HOMOLOGAÇÃO DO ISSQN – LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO – OBRA EXECUTADA EM PERÍODO ANTERIOR À SUA REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA – DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ART. 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

“Acórdão nº 3591/2026”

ISS – AUTO de Infração – CONSTRUÇÃO CIVIL – OBRIGAÇÃO DE PROMOVER INSCRIÇÃO CADASTRAL DA OBRA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – MULTA FISCAL – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – ART. 3º DA LINDB – ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A alegação de desconhecimento da obrigação legal ou de ausência de orientação por parte da Administração não afasta a incidência da norma, em observância ao disposto no art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Constatado o descumprimento da obrigação ributária e inexistindo comprovação de causa excludente da responsabilidade, mostra-se legítima a aplicação da multa prevista no art. 120 do CTM. Sendo o lançamento atividade administrativa vinculada, nos termos do art. 142 do CTN, não cabe à autoridade julgadora afastar penalidade regularmente imposta. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

“Acórdão nº 3590/2026”

IPTU E TCIL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – ART. 63, § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.368/2018 – MATÉRIA JÁ APRECIADA E DEFINITIVAMENTE JULGADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030019450/2022 – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE LANÇAMENTO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO – SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. A impugnação apresentada após o prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo tributário e não comporta apreciação de mérito, nos termos do art. 63, § 2º, da Lei Municipal nº 3.368/2018. Verificado que a pretensão deduzida objetiva rediscutir lançamentos complementares anteriormente impugnados e definitivamente apreciados pelas instâncias administrativas competentes no âmbito do rocesso nº 030019450/2022, resta caracterizada a ocorrência de coisa julgada administrativa. Em observância aos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das decisões administrativas e da preclusão processual, não é admissível a reapreciação de matéria já decidida de forma definitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.