(Publicada em 28/04/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói)

A multa por emissão de documento fiscal em desacordo com os requisitos regulamentares lançada até 30/03/2020, data de entrada em vigor da Lei nº 3.461/2019, deve ser reduzida adotando-se, como base de seu cálculo, o valor de Referência M0 da tabela do Anexo I da Lei nº 2.597/2008, em conformidade com o disposto no art. 106, inciso II, alínea c do CTN e independentemente da provocação do sujeito passivo.