Procedimentos

IMPORTANTE: Informamos que a partir de 15 de janeiro de 2018 houve unificação das certidões de débito emitidas pela Procuradoria Fiscal e Secretaria Municipal de Fazenda. Assim, uma única certidão é emitida contemplando todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não em dívida ativa.

  • Certidão de Débitos Municipais (disponível on-line) – Certifica que não constam débitos na inscrição mobiliária (alvará) / CPF / CNPJ especificados junto ao Município de Niterói, inscritos ou não em dívida ativa.
    Observação:
    • Caso existam débitos vinculados será emitida Certidão Positiva.
    • Caso estes débitos ainda não estejam vencidos, em curso de cobrança com penhora efetuada ou estejam com exigibilidade suspensa,  nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional,  será emitida Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
  • Certidão de Inexistência de Inscrição (disponível online) – Quando não consta inscrição mobiliária cadastrada para o requerente especificado.
  • Certidão de Isenção de Publicidade – Certifica que a inscrição especificada é isenta da cobrança da Taxa de Autorização para Exibição de Publicidade (TAEP), conforme previsto no art. 144 da Lei 2.597/08.
  • Certidão de ISS Obra – Certifica que a obra encontra-se em regularidade com o pagamento do ISS Obra, de acordo com o art.24 Inciso I do Decreto n° 10.191/07 e o art. 5° §2° do Decreto n° 11.089/11.

Não encontrou a certidão que procurava? Veja as Certidões Imobiliárias.

Emissão de Certidões

A certidão atestando a situação quanto aos débitos municipais e de inexistência de inscrição pode ser emitida gratuitamente neste link.

Para as demais certidões, e em alguns casos específicos, é necessário comparecer à SMF (R. da Conceição, 100) com o Formulário do DEPAT preenchido, anexando os seguintes documentos (necessários para qualquer processo):

  • Requerente pessoa física: cópias do documento de identidade e CPF do requerente (e, se for o caso, cópias do documento de identidade e do CPF do procurador/autorizado).
  • Requerente pessoa jurídica: cópia do cartão CNPJ, cópia do ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, cópia da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso, e cópia do CPF e da identidade do(s) representante(s) da pessoa jurídica.
  • Procuração específica com firma reconhecida, se for o caso.
  • Cópia do Alvará do requerente, se houver.

ATENÇÃO: Só será permitida a retirada de documentos do processo pelo requerente, procurador, ou pessoa autorizada expressamente pela parte interessada.

Para alguns processos é necessária a seguinte documentação (além do descrito acima):

ProcessoDocumentos necessários
Certidões de Isenção de publicidadeCópia da última Guia paga da Taxa de Vistoria, cópia da planta de publicidade aprovada
Certidão de ISS ObraGuia de pagamento do ISS, número do processo de homologação da obra

Prazos

As certidões requeridas presencialmente são emitidas em até cinco dias úteis caso não exista nenhuma pendência documental/fiscal. Os prazos são contados a partir do recebimento do pedido pelo setor.