ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. É disciplinado no Livro II do Código Tributário de Niterói.

Solicitação de Lançamento

On-line

Agora você pode solicitar o lançamento do ITBI on-line. Clique no botão abaixo e preencha a declaração com as informações solicitadas.

 

Após o preenchimento da solicitação de lançamento de ITBI on-line, há duas possibilidades:

  1. A Notificação de Lançamento de ITBI é emitida automaticamente e já pode ser impressa e paga;
  2. A Notificação de Lançamento é processada e gravada em nosso banco de dados, mas é selecionada para análise fiscal e não é possível emiti-la automaticamente. Caso isso aconteça, é necessário seguir os passos abaixo. OBS.: Caso o requerente não prossiga com a solicitação através do Portal de Serviços (prioritariamente) ou presencialmente, a Notificação de Lançamento não será liberada.

Passos a serem seguidos caso a Notificação de Lançamento seja selecionada para análise fiscal (possibilidade 2 supracitada):

  1. Faça o download do requerimento preenchido (PDF);
  2. Acesse o serviço “Solicitar lançamento do Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)”, disponível no Portal de Serviços de Niterói, no link https://servicos.niteroi.rj.gov.br/, clique no botão “Solicite aqui” e selecione a seguinte opção: Utilizar PDF obtido pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda com as informações preenchidas (DITI);
  3. Aguarde nosso retorno através do Portal de Serviços e cumpra as exigências informadas. Após a criação de seu Processo Administrativo, você também pode acompanhar as movimentações através do link: Consulta a Processos;
  4. Se estiver tudo certo, em até 5 dias úteis sua Notificação de Lançamento será encaminhada através do Portal de Serviços e também estará disponível para emissão através do link: Emissão da Notificação de Lançamento de ITBI.

Atenção! A solicitação de lançamento não poderá ser feita através do link Solicitação de ITBI on-line nos casos abaixo:

  • A unidade imobiliária não estiver com inscrição individualizada no cadastro do IPTU (ex.: empreendimento em construção, vaga de garagem cuja inscrição imobiliária se refere ao apartamento a que é vinculada);
  • A natureza da transação for: transmissões de imóveis populares, os de valor da referência IS (R$ 279.254,07 em 2024), constantes do anexo I do CTMN, compreendidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação referido na Lei Federal nº 4.380/1964, conforme art. 54, §§ 1º e 2º, do CTMN;
  • A natureza da transação for: arrematação; excesso de quinhão hereditário, meação ou cota-parte ideal;
  • O contribuinte estiver requerendo que não seja incluído na base de cálculo do imposto o valor total ou parcial da construção que prove já ter sido executada diretamente à sua custa, integrando-se em seu patrimônio, conforme art. 51 do CTM.

Nesses casos, escolha uma das seguintes opções para realizar sua solicitação:

  1. De forma on-line, através do serviço “Solicitar lançamento do Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)”, disponível no Portal de Serviços de Niterói, no link https://servicos.niteroi.rj.gov.br/;
  2. De forma presencial: preencha o Formulário DITI, imprima-o e compareça na Rua da Conceição, 100 – Centro – Niterói, levando também a documentação nele descrita.

OBS.: De acordo com o art. 54, §1º da Lei 2.678/09, nas transmissões de imóveis populares, assim entendidos os de valor da referência IS (R$ 279.254,07 em 2024), constantes do Anexo I desta Lei, compreendidas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação referido na Lei Federal nº. 4.380, de 21 de agosto de 1964 e em legislação pertinente, o valor do imposto será o resultado da soma da parcela obtida com a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor não financiado, com a parcela obtida com a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor financiado.

Lembrando que a Notificação de Lançamento do imposto possui a validade de 3 meses a partir de sua implantação e contém um código de barras para pagamento em qualquer banco conveniado à Prefeitura, preferencialmente nos canais de atendimento eletrônico (caixas eletrônicos, internet e app mobile). Verifique com o gerente o seu limite para essas operações antes de tentar efetuar o pagamento.

Outros Processos

Para dar entrada nos demais processos administrativos relacionados ao ITBI, localize o serviço desejado no Portal de Serviços de Niterói, no link https://servicos.niteroi.rj.gov.br/, no catálogo de serviços.
Siga as instruções para a solicitação do serviço.

Boletim do ITBI

O Boletim do ITBI é mais uma iniciativa que amplia a transparência das atividades da Fazenda municipal e disponibiliza relevantes indicadores da atividade econômica. No caso do ITBI, os dados referentes ao número de transações imobiliárias, a evolução da arrecadação do imposto, a dinâmica por bairro, são uma rica fonte de informações para o setor público e privado e até para a área acadêmica. O Boletim vem em formato que permite aplicação de filtros, potencializando a qualidade e precisão da informação que o usuário busca. Acesse o Boletim do ITBI.