ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. É disciplinado no Livro II do Código Tributário de Niterói.

Solicitação de Lançamento

On-line

Agora você pode solicitar o lançamento do ITBI on-line. Basta preencher a declaração com as informações solicitadas através do link: Solicitação de ITBI.

Após o preenchimento da solicitação de lançamento de ITBI on-line, há duas possibilidades:

  1. A Notificação de Lançamento de ITBI é emitida automaticamente e já pode ser impressa e paga;
  2. A Notificação de Lançamento é processada e gravada em nosso banco de dados, mas é selecionada para análise fiscal e não é possível emiti-la automaticamente. Caso isso aconteça, é necessário seguir os passos abaixo. OBS.: Caso o requerente não prossiga com o envio da documentação necessária por e-mail (prioritariamente) ou presencialmente, a Notificação de Lançamento não será liberada.

Passos a serem seguidos caso a Notificação de Lançamento seja selecionada para análise fiscal (possibilidade 2 supracitada):

  1. Faça o download da declaração devidamente preenchida;
  2. Digitalize apenas o(s) documento(s) de identidade do(s) adquirente(s) do imóvel;
  3. Envie o arquivo da declaração e o(s) documento(s) de identidade ao email: itbi@fazenda.niteroi.rj.gov.br com o assunto “Solicitação de Lançamento de ITBI nº 150xxxxx” (conforme informação no canto superior direito da declaração preenchida). Atenção! O único formato de arquivo aceito para envio por e-mail é em .PDF. Preferencialmente em um arquivo único;
  4. Aguarde nosso retorno por e-mail e, após a criação do seu Processo Administrativo, acompanhe as movimentações de seu processo e as solicitações de cumprimento de exigências através do link: Consulta a Processos;
  5. Se estiver tudo certo, após aproximadamente 5 dias úteis sua Notificação de Lançamento deverá estar disponível para emissão através do link: Emissão da Notificação de Lançamento de ITBI.

Atenção! A solicitação de lançamento não poderá ser feita on-line nos casos abaixo:

  • A unidade imobiliária não estiver com inscrição individualizada no cadastro do IPTU (ex.: empreendimento em construção, vaga de garagem cuja inscrição imobiliária se refere ao apartamento a que é vinculada);
  • A natureza da transação for: transmissões de imóveis populares, os de valor da referência IS (R$ 279.254,07 em 2024), constantes do anexo I do CTMN, compreendidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação referido na Lei Federal nº 4.380/1964, conforme art. 54, §§ 1º e 2º, do CTMN;
  • A natureza da transação for: arrematação; excesso de quinhão hereditário, meação ou cota-parte ideal;
  • O contribuinte estiver requerendo que não seja incluído na base de cálculo do imposto o valor total ou parcial da construção que prove já ter sido executada diretamente à sua custa, integrando-se em seu patrimônio, conforme art. 51 do CTM.

Nesses casos, siga os passos abaixo:

Por e-mail

  1. Faça o download do formulário DITI – Documento de Informação para Tributação do ITBI, preencha e imprima;
  2. Anexe os documentos necessários listados abaixo;
  3. Digitalize tudo e envie essa documentação ao email: itbi@fazenda.niteroi.rj.gov.br com o assunto “Solicitação de Lançamento de ITBI”. Atenção! O único formato de arquivo aceito para envio por e-mail é em .PDF. Preferencialmente em um arquivo único;
  4. Aguarde nosso retorno por e-mail e, após a criação do seu Processo Administrativo, acompanhe as movimentações de seu processo e as solicitações de cumprimento de exigências através do link: Consulta a Processos;
  5. Se estiver tudo certo, após 5 dias úteis sua Notificação de Lançamento deverá estar disponível para emissão através do link: Emissão da Notificação de Lançamento de ITBI.

Documentos necessários:

  • Adquirente pessoa física: cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do adquirente (e, se for o caso, cópias do documento de identidade e do CPF do autorizado/procurador);
  • Adquirente pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, cópia da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso, e cópia do CPF e da identidade do(s) representante(s) da pessoa jurídica;
  • Formulário DITI preenchido;
  • Cópia do CPF ou cartão de CNPJ do transmitente;
  • Procuração específica com firma reconhecida, no caso de adquirente não dar entrada na solicitação e não autorizar outrem assinando no campo específico para essa finalidade no formulário;
  • Documento comprobatório da transação sobre a qual está sendo solicitado o ITBI (deve conter a assinatura das partes e o valor acordado);
  • Se natureza de transação for arrematação: Cópia da Carta de Arrematação constante do Processo Judicial (inteiro teor, ou seja, deve conter identificação das partes, identificação do imóvel, auto de arrematação e avaliação do bem);
  • Adjudicação ou sentença judicial, se for o caso;
  • Se imóvel objeto da transação estiver em construção pelo regime de incorporação imobiliária: Cópia do Memorial de Incorporação do empreendimento;
  • Se transação for financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH: Carta do banco (em papel timbrado, com nome, carimbo de gerente e telefone para contato, valor de venda e valor financiado) ou contrato que comprove a solicitação.

OBS.: De acordo com o art. 54, §1º da Lei 2.678/09, nas transmissões de imóveis populares, assim entendidos os de valor da referência IS (R$ 279.254,07 em 2024), constantes do Anexo I desta Lei, compreendidas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação referido na Lei Federal nº. 4.380, de 21 de agosto de 1964 e em legislação pertinente, o valor do imposto será o resultado da soma da parcela obtida com a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor não financiado, com a parcela obtida com a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor financiado.

Lembrando que a Notificação de Lançamento do imposto possui a validade de 3 meses a partir de sua implantação e contém um código de barras para pagamento em qualquer banco conveniado à Prefeitura, preferencialmente nos canais de atendimento eletrônico (caixas eletrônicos, internet e app mobile). Verifique com o gerente o seu limite para essas operações antes de tentar efetuar o pagamento.

Atenção: o Banco do Brasil não aceita pagamento no caixa, mas correntistas podem utilizar os outros canais de atendimento.

Após o devido pagamento do imposto, favor aguardar dois dias para sua compensação. A partir de então, você já pode se encaminhar ao Cartório conveniente para a lavratura da devida escritura.

A partir da Resolução nº 014/SMF/2017, os Oficiais de Registro dos Cartórios de Registro de Imóveis e os Tabeliães de Notas situados no Município de Niterói irão atestar o pagamento da Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), antes da realização de todos os atos e termos que impliquem a incidência do imposto, através de consulta ao sistema de gestão de tributos municipais da Secretaria de Fazenda.

Outros Processos

Para dar entrada em outros processos administrativos relacionados ao ITBI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Faça download do formulário específico através do link: Formulários para ITBI, imprima e preencha;
  2. Digitalize os documentos necessários listados abaixo;
  3. Envie essa documentação ao email: itbi@fazenda.niteroi.rj.gov.br com o assunto “Processo de ITBI”. Atenção! O único formato de arquivo aceito para envio por e-mail é em .PDF. Preferencialmente em um arquivo único;
  4. Acompanhe as movimentações de seu processo e as solicitações de cumprimento de exigências através do link: Consulta a Processos.

Certidão de Pagamento

  • Requerimento para Processos de ITBI preenchido;
  • Guia de ITBI paga;
  • Comprovante de pagamento original (se houver)

Complemento de Lançamento

  • Requerimento para Processos de ITBI preenchido;
  • Documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação etc);
  • Guia de ITBI paga

Correção do Lançamento

  • Requerimento para Processos de ITBI preenchido;
  • Certidão de matrícula atualizada (com prazo máximo de 90 dias);
  • Documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação etc);
  • Guia de ITBI paga

Revisão de Lançamento

  • Requerimento para Processos de ITBI preenchido;
  • Guia de ITBI original (não será aceita Guia vencida);
  • Anexar, no mínimo, um dos seguintes documentos:
    • Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional competente, emitido há, no máximo, seis meses antes da data de preenchimento do DITI;
    • Anúncios atualizados em jornais, revistas ou páginas eletrônicas especializados em transações de imóveis semelhantes;
    • Fotos do imóvel que comprovem o estado da construção, seu padrão de acabamento e estado de conservação

Restituição do Pagamento

  • Requerimento para Processos de ITBI preenchido;
  • Certidão de matrícula atualizada (com prazo máximo de 90 dias);
  • Documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação, distrato etc);
  • Guia original de ITBI a ser restituída

Reconhecimento de Imunidade

  • Formulário DITI preenchido;
  • Requerimento específico para Imunidade preenchido;
  • Balanço Patrimonial dos dois exercícios anteriores;
  • Documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação etc)

Reconhecimento de Não Incidência

Em caso de incorporação ao capital social: Formulário DITI preenchido; Requerimento específico para Não Incidência preenchido;

  • Se a empresa tiver sede em Niterói: Cópia Cartão Alvará e Comprovante Cadastramento Eletrônico WebISS;
  • Para todas as empresas:
    • Empresas com início de atividade após a incorporação:
      • Balanço Patrimonial dos 3 exercícios posteriores à incorporação
      • Demonstração do Resultado do Exercício dos 3 exercícios posteriores à incorporação
      • Declaração do Imposto de Renda relativa aos 3 exercícios posteriores à incorporação
      • Documentos que permitam identificar a origem das receitas no período, tais como Notas Fiscais emitidas
      • Petição informando a destinação que vem sendo dada aos imóveis, localizados ou não em Niterói, incorporados ao capital social
      • Publicação dos atos no Diário Oficial em caso de S/A
    • Empresas com início de atividade anterior à incorporação:
      • Balanço Patrimonial dos 2 exercícios anteriores e dos 2 exercícios subsequentes à incorporação
      • Demonstração do Resultado do Exercício dos 2 exercícios anteriores e dos 2 exercícios subsequentes à incorporação
      • Declaração do Imposto de Renda relativa aos 2 exercícios anteriores e aos 2 exercícios subsequentes à incorporação
      • Documentos que permitam identificar a origem das receitas no período, tais como Notas Fiscais emitidas
      • Petição informando a destinação que vem sendo dada aos imóveis, localizados ou não em Niterói, incorporados ao capital social
      • Publicação dos atos no Diário Oficial em caso de S/A

Em outros casos: Formulário DITI preenchido; Requerimento específico para Não Incidência preenchido; documento que comprove o pedido

Reconhecimento de Isenção

  • Formulário DITI preenchido;
  • Requerimento específico para Isenção preenchido;
  • Documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação etc);
  • Cópia da carta do plano PAR/FAR onde consta endereço do imóvel, nome do beneficiário etc (se for o caso);
  • Certidão expedida pelos Ministérios que comprovem condição de ex-combatente (se for o caso);
  • Documento que comprove pedido.

Documentos necessários para todos os processos

  • Requerente pessoa física: cópias do documento de identidade e CPF do requerente (e, se for o caso, cópias do documento de identidade e do CPF do procurador);
  • Requerente pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, cópia da ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso, e cópia do CPF e da identidade do(s) representante(s) da pessoa jurídica;
  • Procuração específica com firma reconhecida, se for o caso.