Sessão 1600º, realizada em 17/12/2025
Processo: 9900121120/2024
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido: Cidadania Já Despachante de Documentos Ltda
“Ementa: Recurso de Ofício. Simples Nacional. Exclusão retroativa. Ultrapassagem do limite de receita bruta. Valores destinados ao pagamento de despesas em nome do contratante. Não integram a base de cálculo. Nulidade da notificação. Manutenção da decisão de primeira instância. Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 3º, § 1º, da LC nº 123/2006 os valores que transitam pela contabilidade da pessoa jurídica, mas que se destinam ao pagamento de serviços prestados por terceiros, em nome do contratante. Art. 3º, § 1º, da LC nº 123/2006. Solução de consulta COSIT 159 de 28/12/2020. Recurso de ofício conhecido e desprovido”.
Publicado em 30/12/2025
Inteiro teor do Acórdão 3520/2025