Sessão 1599º, realizada em 17/12/2025

Processo: 9900119179/2024

Recorrente: Lamar das Graças Sepulveda Santos

Recorrido: Fazenda Pública Municipal

Ementa: Recurso voluntário – Restituição – Inexistência de fato gerador reconhecida – purgação da mora antes da consolidação da propriedade fiduciária – ilegitimidade ativa – Sujeito passivo formal identificado no lançamento – Autorização particular do contribuinte – Irrelevância na via administrativa – Arts. 165 do CTN e 240 da Lei Municipal nº 2.597/2008 – Princípio da legalidade – Recurso conhecido e desprovido.”

Publicado em 30/12/2026

Inteiro teor do Acórdão nº 3518/2025