(Publicada em 12/10/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) O desconto por pontualidade condiciona-se à ocorrência de um evento futuro e incerto: o efetivo pagamento até a data do vencimento da obrigação e, portanto, trata-se de desconto condicionado; dessa forma, o valor a ele correspondente deve integrar a base de cálculo do ISSQN, em conformidade com o art. 80, §4º, da lei municipal nº 2.597/2008.