(Publicada em 08/11/2023 no Diário Oficial do Município de Niterói) A reiteração de infrações à Lei Complementar nº 123/06, de falta de emissão de notas em conformidade com as normas expedidas pelo CGSN ou de omissão de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações, previstas no art. 29, V, XI e XII da Lei Complementar nº 123/06, é caracterizada pela ocorrência de idênticas infrações em dois ou mais períodos de apuração, formalizada por meio da emissão de auto de infração, sendo suficiente para a efetivação da exclusão de ofício do regime diferenciado a realização de um único procedimento de auditoria fiscal.