Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1585, EM SESSÃO PRESENCIAL. 55ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO: 030/011575/2022RECORRENTE: ESPÓLIO DE TRISTÃO MARTINS FILHORELATOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MOREIRA CC em 09 de junho de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos(art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.585ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1584ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) PAUTA ADMINISTRATIVA PROCESSO: 9900110956/2024   Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.584ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.583ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1582ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 53ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 16 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO  DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de julgamentos (art. 15, parágrafo 3º da Lei nº 2228/2005 e art. 76 do Decreto nº 9735/2005 e art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.582ª...

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PARA O BIÊNIO 2025/2027

O Presidente eleito para o Conselho de Contribuintes, Luiz Alberto Soares, indicou os três Representantes da Fazenda para o biênio 2025-2027. São eles: Maria Elisa Vidal Bernardo, André Luís Cardoso Pires e Rafael Henze Pimentel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA 1581ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM SESSÃO PRESENCIAL. PAUTA ADMINISTRATIVA 52ª Sessão Administrativa PROCESSO: 9900110956/2024Continuação da apresentação, apreciação e aprovação dos destaques ao texto inicial. CC em 08 de maio de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. OS INTERESSADOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br. Pauta de Julgamentos(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.581ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 030/011575/2022RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

ACÓRDÃO 3497/2025

Recurso voluntário. Exclusão do Simples Nacional. Impugnação. A comunicação dos atos processuais por edital só pode ocorrer quando improfícuas as comunicações pessoal, postal ou eletrônica, ou quando o sujeito passivo estiver com a sua inscrição suspensa no cadastro fiscal. No caso, a autoridade competente deixou de promover a suspensão de ofício da inscrição, assim como não há provas de que tais comunicações reais restaram frustradas. Cerceamento do direito de defesa configurado, pois não se poderia presumir o conhecimento da exclusão pelo contribuinte. Impugnação que deve ser considerada tempestiva e o mérito enfrentado. Art. 24, Lei Municipal nº 3368/18. Art. 155, Lei Municipal nº 3368/18. Súmula Administrativa nº 1, CC. Recurso conhecido e provido.” 

ACÓRDÃO 3496/2025

PTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO ANUAL – A EXISTÊNCIA OU PROPOSITURA PELO SUJEITO PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO LANÇAMENTO IMPORTA EM RENÚNCIA OU EM DESISTÊNCIA AO LITÍGIO NAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – ART. 92 DA LEI 3.368/2018 – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR RETIFICADO EM RELAÇÃO À ÁREA EDIFICADA APÓS NOVA VISTORIA DO SEDIL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”

ACÓRDÃO 3495/2025

IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – REVISÃO DE ELEMENTOS CADASTRAIS – ÁREA TERRITORIAL – INDEFERIMENTO – A EXISTÊNCIA OU PROPOSITURA PELO SUJEITO PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO LANÇAMENTO IMPORTA EM RENÚNCIA OU EM DESISTÊNCIA AO LITÍGIO NAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – ART. 92 DA LEI 3.368/2018 – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR RETIFICADO EM RELAÇÃO À ÁREA EDIFICADA APÓS NOVA VISTORIA DO SEDIL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

ACÓRDÃO 3494/2025

Recurso Voluntário – IPTU – Lançamento complementar – exercícios ano 2016 e 2017 – Notificação de lançamento nula, evidenciado descumprimento dos requisitos legais nos termos do art. 24 inciso IV, § 1 da lei 3.368/2018 – Extinção da execução nos termos do art. 803 inciso I do CPC, não faz coisa julgada Material – Afastada intempestividade de ofício nos termos do art. 1.013 § 3º inciso I do CPC – Decisão da 1ª instância por intempestividade reformada –-. Recurso voluntário conhecido e provido.

ACÓRDÃO 3493/2025

IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU. 1) MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM INSTÂNCIA REVISORA O QUE IMPEDE SUA REANÁLISE NA FORMA DO ART. 68 LEI MUNICIPAL N. 3048/2013; 2) INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PREPONDERANTE PARA AFASTAR O LANÇAMENTO DO IPTU – ART. 32 CTN e ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL 7.928/1998. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO

ACÓRDÃO 3491/2025

ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. Devido a cobrança do ISS referente as operações não declaradas pelo contribuinte, incidência da legislação aplicável aos contribuintes não optante do simples nacional. Recurso provido parcialmente

ACÓRDÃO 3490/2025

ISS. SIMPLES NACIONAL. Artigo 88, §1º, I, da Lei 2597/08. A partir da exclusão do simples, as empresas sujeitar-se-ão ao pagamento de tributações aplicáveis as empresas não optantes ao regime simplificado. Se por ventura a exclusão vier a ser cancelada, a cobrança das diferenças e multa seguem a mesma sorte e também serão canceladas. Recurso Voluntário que se nega provimento

ACÓRDÃO 3489/2025

ISS. AUTO REGULAMENTAR. Não emissão de notas. Art. 121, alínea A do CTM. A simples alegação de indisponibilidade de dados na SEFAZ não elide a obrigação do contribuinte de comprovar, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos e a correta escrituração das suas receitas. Recurso Voluntário provido parcialmente”.

ACÓRDÃO 3488/2025

ISS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A reiteração da falta de emissão de notas fiscais apuradas em dois ou mais períodos pela fiscalização é suficiente para a exclusão da empresa do regime diferenciado do Simples Nacional. Recurso Voluntário que se nega provimento

ACÓRDÃO 3487/2025

Recurso Voluntário. ISSQN. Conflito de Competência. Itens 16.01 e 26.01 Lei nº. 2.597/2008. Art. 3º LC nº. 116/2003. Mero deslocamento ou realização de prestação de serviço na sede não impõe sujeição ativa. Recurso conhecido e parcialmente provido”

ACÓRDÃO 3485/2025

IPTU. Recurso Voluntário. Preclusão das impugnações protocoladas fora do prazo legal. Intimação pessoal, assinada no âmbito do próprio processo administrativo, é válida e não foi contestada pelo sujeito passivo. Redução do lançamento conforme informações levantadas em vistoria. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

ACÓRDÃO 3484/2025

ISSQN. Recurso Voluntário. solicitação para redução da base de cálculo. valores indicados para redução já não foram considerados no momento do lançamento. Análise de extratos bancários e movimentações financeiras. Notas fiscais emitidas aquém dos valores apurados. Não comprovação de ausência da prestação de serviços. Recurso Voluntário conhecido e não provido”