Sessão 1660ª, realizada em 05/08/2026

Processo: 030/022993/2018

Recorrente/Recorrido: J.P. Oliveira Gomes Projetos e Arquitetura Ltda

Recorrido/Recorrente: Fazenda Pública Municipal

“Ementa:  RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. ISSQN. AUTO DE INFRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (SEFISC). 1. Parte das receitas tributadas que se referem a serviços de elaboração de projetos e congêneres, cuja tipificação ocorre no subitem 7.03 do Anexo III da Lei nº 2.597/2008 e cujo ISSQN é devido ao município de Niterói, local do estabelecimento prestador. Exatidão do lançamento nessa parte. 2. Parte das receitas tributadas que correspondem a serviços de acompanhamento e gerenciamento de obras, cuja tipificação ocorre no subitem 7.17 do Anexo III da Lei nº 2.597/2008 e cujo ISSQN é devido ao município do local da obra. Necessidade de correção do lançamento, nessa parte, nos termos da planilha apresentada pela Representação Fazendária. 3. Competências de agosto de 2013 e de setembro de 2013 que não foram atingidas pela decadência. Ausência de recolhimento do ISSQN aos cofres do município de Niterói. Aplicação da regra estabelecida no art. 173, inciso I, do CTN. Manutenção dessas competências no lançamento. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE”.

Publicado em 15/08/2026

Inteiro teor do Acórdão nº 3588/2026