• 600º Sessão Ordinária, de 16/05/2013
  • Processos: 030/060078/2012
  • Recorrente: Banco Bradesco S/A
  • Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – art. 48 – item 15 – subitem 15.01 – c/c art. 63 – Inc. II – alínea “a” – art. 71 – Inc. I – art. 72 – Inc. II – da Lei nº.480/83 – com as alterações posteriores – IMPROCEDENCIA – VOTO DE VISTAS.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.498/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 29/05/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:19/07/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 25/07/2013