• 895º Sessão Ordinária, de 09/06/2016
  • Processos: 030/060164/2013
  • Recorrente: Tempo Serviços LTDA
  • Ementa: Ementa:” Iss – A incidência do Imposto sobre serviço é aplicada considerando – se a atividade exercida e não a atividade rotulada no contrato social. RECURSO NÃO PROVIDO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.828/2016
  • Enviado  ao Prefeito para Homologação em: 21/06/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 04/07/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 07/07/2016