1242ª Sessão Ordinária, de 12/05/2021

Processo 030/0005454/2017

Recorrente: CARLOS AOUGUSTO PEREIRA – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

Ementa: “Aplicação        do      percentual no       cálculo      dos     valores         da             autuação.               Aplicação da penalidade menos gravosa. Art. 106, inciso II do CTN, com o advento da Lei 3461/19 aplicasse o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no cálculo das autuações impondo ao infrator a penalidade menos gravosa, conforme disposição legal citada. Recurso que se dá provimento parcial.”

Inteiro teor: Acórdão 2745/2021