• 1333ª Sessão Ordinária, de 20/04/2022

Processo: 030/015499/2021 (Processo Espelho 030/019953/2016)

Recorrente: Caixa Econômica Federal

Ementa: “ISS – RECOLHIMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. O recolhimento da parcela devida após o iniciar da ação fiscal não exime o contribuinte do pagamento da multa correspondente – Recurso de Ofício que se nega provimento e Recurso Voluntário que se dá provimento parcial”.

Inteiro teor: Acórdão 2958/2022