• 1185ª Sessão Ordinária, de 27/07/2020
  • Processo: 030/014174/2019
  • Recorrente: JOSÉ CÂNDIDO R. DE ARAÚJO
  • “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência dos critérios técnicos e havendo diante disso, concordância expressa do contribuinte com esse novo valor a manutenção dessa decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2548/2020