• 1189ª Sessão Ordinária, de 03/08/2020
  • Processo: 030/028308/2018
  • Recorrente: LUIZ CARLOS MARTINS REIS
  • “Ementa: INTEMPESTIVIDADE Se a impugnação oferecida não observa rigorosamente as disposições dos artigos 18 e 63 e seu parágrafo 2º, a declaração da intempestividade se impõe. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Inteiro teor: Acórdão 2565/2020