Acórdão nº 2397/2019
IPTU – Recurso Voluntário – Impugnação ao lançamento vício de procedimento – Violação ao art. 9º parág. 2º do Decreto 10487/09 – Nulidade afastada em homenagem ao princípio da economia processual – Base de cálculo do IPTU – Art. 12 e 13 do CTM – Apuração do valor do metro quarado (VMC) Investigação do numero de instalações sanitárias existentes – dissimulação do aspecto quantitativo da obrigação tributária – Aplicação da cláusula antielesiva (art. 116, parág. Único do CTN) – Desconsideração dos atos praticados pelo contribuinte – Manutenção do número de instalações sanitárias – Inteligência da NR.18 do Ministério do Trabalho – Desprovimento do recurso.”
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