Mês: julho 2024

Acórdão 3361/2024

IPTU. Recurso Voluntário. Recurso de Ofício. Lançamento Complementar. Instituição de condomínio edilício conforme projeto aprovado perante a SMU. Atribuição das frações da área comum aos condôminos, conforme §4, art. 13 do CTM. Cancelamento do lançamento complementar, com manutenção das alterações cadastrais. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. Recurso de ofício conhecido e desprovido.”

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Acórdão 3358/2024

ITBI. Recurso de Ofício. O recurso de ofício é cabível em face de decisões de primeira instância, conforme caput do art. 81 da Lei 3.368/2018. O recurso hierárquico no âmbito de pedido de revisão de lançamento de ITBI, de competência da DEFIS, é uma decisão de segunda instância, conforme art. 8- A, inciso I da Resolução SMF 49/2020, sendo incabível a impetração de recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes. Recurso de Ofício não-conhecido.”.

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Acórdão 3357/2024

IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Revisão de valor venal – Alteração de elementos cadastrais – Laudo de avaliação elaborado pelo setor técnico que goza de presunção de veracidade e legalidade – Aplicação da Súmula Administrativa CCN nº 5 – Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido – Recurso de ofício conhecido e desprovido”

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Acórdão 3356/2024

IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento anual de 2023 – Alteração de elementos cadastrais – Laudo de avaliação elaborado pelo setor técnico que goza de presunção de veracidade e legalidade – Aplicação da Súmula Administrativa CCN nº 5 – Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.”

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