• Sessão 1568º. Realizada em 22/01/2025
  • Processo: 030/007404/2023 –
  • Recorrente: JOSEANE PAULINO DE CARVALHO RODRIGUES
  • “Ementa: Recurso voluntário intempestivo. Dispõe a Lei 3.368/2018 o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Recurso Voluntário. Tendo a recorrente apresentado seu Recurso após o decurso desse prazo, seu não conhecimento se impõe. Recurso voluntário que não se conhece por intempestividade”.
  • Inteiro teor: Acórdão nº 3472/2025