- Sessão 1568º. Realizada em 22/01/2025
- Processo: 030/007404/2023 –
- Recorrente: JOSEANE PAULINO DE CARVALHO RODRIGUES
- “Ementa: Recurso voluntário intempestivo. Dispõe a Lei 3.368/2018 o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Recurso Voluntário. Tendo a recorrente apresentado seu Recurso após o decurso desse prazo, seu não conhecimento se impõe. Recurso voluntário que não se conhece por intempestividade”.
- Inteiro teor: Acórdão nº 3472/2025