• Sessão 1578º. Realizada em 16/04/2025
  • Processo: 030/000279/2024
  • Recorrente:  ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA

“Ementa: – ISS. AUTO REGULAMENTAR. Não emissão de notas. Art. 121, alínea A do CTM. A simples alegação de indisponibilidade de dados na SEFAZ não elide a obrigação do contribuinte de comprovar, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos e a correta escrituração das suas receitas. Recurso Voluntário provido parcialmente”.

Inteiro teor: Acórdão nº 3489/2025