“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de Elementos Cadastrais. Momento de conclusão da edificação para fins tributários. Requisitos do art. 10 do CTM. A tributação relativa aos imóveis edificados independe do aceite de obras ou de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas que não estejam expressas no CTM, ou de sua habitação efetiva. Caracterização de revestimento externo. Parâmetros para atribuição da categoria da construção. Decreto Municipal nº 14.191/2021. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.