O contribuinte que quiser ter direito ao desconto no IPTU de até 13% em 2020 precisa estar com a cota única quitada ou as parcelas deste ano em dia até 30 de setembro. Esta é a data limite da Secretaria Municipal de Fazenda para aplicar os benefícios da lei do Bom Pagador que poderá beneficiar 110 mil imóveis na cidade. A legislação sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves prevê redução de 5% no imposto predial do ano que vem para pagamento parcelado e 8% adicionais nos casos de pagamento à vista, caso o IPTU esteja em dia este ano.

Para isso, não pode haver dívidas relacionadas à matrícula do imóvel, isso inclui cobrança administrativa, parcelamento de dívida de outros anos em vigor ou inscrição na dívida ativa municipal.

Se o imóvel estiver com os impostos em dia, o desconto será aplicado automaticamente. Para o contribuinte que optou por parcelar o IPTU em 2019, o critério para estar apto ao benefício será estar em dia até a parcela que venceu em 10 de setembro, mesmo que as prestações de outubro e novembro não tenham sido quitadas ainda, já que não terão vencido.

Para consultar se um determinado imóvel terá direito ao desconto de IPTU do ano que vem, o contribuinte pode acessar o link: https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/bompagador/

“O Bom Pagador é um projeto que faz parte da política de gestão tributária da Administração Pública. Precisamos entender o cenário de recessão econômica, mas ao mesmo tempo, manter o equilíbrio na arrecadação”, reforçou a secretária de Fazenda, Giovanna Victer. “O objetivo dessa medida é prestigiar e valorizar o contribuinte que tem uma boa relação com a cidade, que paga em dia o seu IPTU, e criar uma relação cada vez maior de confiança entre a cidade e o munícipe”.

Alívio fiscal – O Bom Pagador é mais uma ação da prefeitura para conceder alívio fiscal aos contribuintes e estimular a economia da cidade. Antes do Bom Pagador, outras medidas do Executivo foram enviadas à Câmara. Já foi publicada no Diário Oficial lei que retira a cobrança de juros de 1% ao mês dos 43 mil parcelamentos em vigor em 2019. A medida pode beneficiar mais de 25 mil contribuintes, entre empresas e famílias. Para parcelamentos encerrados em 2019, o contribuinte poderá solicitar o reembolso dos valores na Secretaria de Fazenda a partir de janeiro de 2020.

A Prefeitura também aprovou na Câmara uma lei que substitui a forma de correção atual das dívidas dos contribuintes, alterando dos atuais 1% ao mês de juros somados ao IPCA pela SELIC. Com isso, o encargo anual, que hoje passa dos 15%, cairia para perto de 6,0%. Entrará em vigor no ano que vem.

O prefeito Rodrigo Neves lembrou que Niterói saiu da 58ª posição para primeira em gestão fiscal no estado do Rio de Janeiro e ganhou o primeiro lugar em transparência da Controladoria Geral da União (CGU ) e do Ministério Público Federal (MPF ) em gestão pública. A cidade também conquistou o primeiro lugar em gestão empreendedora do Sebrae .

Confira as principais dúvidas para estar apto ao desconto do Bom Pagador

Quem terá direito ao desconto?
O IPTU de 2019 precisa estar quitado ou, em caso de pagamento em cotas mensais do carnê, com as prestações que vencem até 10 de setembro já pagas. As prestações de outubro e novembro não serão consideradas para a concessão do benefício de 2020, já que não terão vencido.

Como posso descobrir se meu imóvel terá direito ao desconto?
Para consultar se um determinado imóvel terá direito ao desconto de IPTU do ano que vem, o contribuinte pode entrar no site da Secretaria Municipal de Fazenda em https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/bompagador/

Até quando posso regularizar a situação do meu imóvel?
O contribuinte tem até o dia 30 de setembro para estar com todas as dívidas quitadas, exceto nos casos das cotas de outubro e novembro do carnê deste ano.

Tenho uma dívida, como posso proceder?
O contribuinte poderá entrar no site da Secretaria Municipal de Fazenda em https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iptu/ e solicitar a segunda via da guia para pagamento. A quitação precisa ser feita até dia 30 de setembro para o imóvel ter o desconto aplicado no IPTU do ano que vem.

Se eu estiver em dia com o imposto do meu imóvel e quiser pagar à vista no ano que vem, o desconto já virá calculado ou preciso solicitar?
O desconto será aplicado automaticamente. O contribuinte não necessita fazer nada, se estiver com o IPTU em dia. O carnê de 2020 terá uma folha com a opção de pagamento em cota única, já incluído o desconto do Bom Pagador.

Vou parcelar o valor do IPTU em 2020. O desconto já vem calculado?
O desconto será aplicado automaticamente. O contribuinte não necessita fazer nada, se estiver com o IPTU em dia. O carnê de 2020 trará o desconto de 5% aplicado automaticamente às 11 cotas, caso o cidadão opte pelo pagamento em parcelas.

Tenho mais de um imóvel, alguns deles estão com dívidas. Terei direito ao desconto?
O Bom Pagador está vinculado à matrícula do imóvel, independentemente de o proprietário ou a empresa possuírem outros imóveis com débitos pendentes até 30 de setembro.

Se eu pagar no próprio dia 30 de setembro, terei direito ao desconto, mesmo com o prazo de compensação bancária?
Sim. O contribuinte poderá efetuar o pagamento no horário bancário no próprio dia 30 de setembro para ter direito ao benefício do Bom Pagador. A Secretaria Municipal de Fazenda aconselha, no entanto, que o contribuinte não deixe para a última hora a quitação do IPTU para evitar imprevistos. Não haverá prorrogação na data.

Se eu tiver um parcelamento de dívida ativa, terei direito?
Quaisquer parcelamentos ativos referentes a anos anteriores a 2019 precisam estar integralmente quitados até 30 de setembro.

Pesquisei meu imóvel e apareceu uma dívida. Como faço para resolver?
O contribuinte poderá procurar a Secretaria Municipal de Fazenda ou entrar em contato no e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br.

Quitei as prestações do meu IPTU, mas meu imóvel ainda não consta como apto a receber o desconto em 2020. O que fazer?
Após o pagamento, aguarde dois dias úteis para efetuar nova consulta, a fim de que a Secretaria de Fazenda receba e processe as informações da rede bancária.

Em caso de outras dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda por meio do e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br