• 623º Sessão Ordinária, de 22/08/2013
  • Processos: 030/060927/2010
  • Recorrente: Condomínio do Edifício Plaza Shopping
  • Ementa:”Autuação por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário , no período de Janeiro a Setembro de 2009, incidente sobre os serviços de suporte técnico em informática,inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, desratização, remoção e destinação de lixo ,controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agentes físicos ,químicos e biológicos e serviços de vigilância,segurança ou monitoramento de bens e pessoas. Questionamento, por parte do Autuado, de conflito de competência entre municípios na tributação do imposto sem apresentação da legislação tributária do município estrangeiro. Determinação da hipótese de incidência do imposto através do critério de sua finalidade contratual e da preponderância da especialidade em relação à generalidade. Afastamento da classificação do serviço como cessão de mão de obra quando há responsabilidade  e autonomia técnica do prestador na realização do serviço contratado. Presunção júris tantum do fiscal autuante sobre a natureza dos serviços prestados só pode ser afastada mediante apresentação de contratos de prestação de serviços. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.557/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 27/08/2013

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:27/08/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 30/08/2013