• 952º Sessão Ordinária, de 19/01/2017
  • Processos: 030/004058/2016 – Anexo 030/019509/2015
  • Recorrente: Carlos Eduardo e Elizabeth Serviços Médicos LTDA
  • Ementa: ”ISS – Desenquadramento como sociedade uniprofissional de contribuinte costituido formalmente como sociedade limitada. Homologação prévia do cadastro. Ausência de Notificação de Desenquadramento – Nulidade do lançamento de diferença do imposto. Recurso Provido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.891/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 10/10/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 31/10/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Prefeito do Município de Niterói