• 955º Sessão Ordinária, de 09/02/2017
  • Processos: 030/022260/2016
  • Recorrente: Pires e Grativol Associados Ltda
  • Ementa: ” Recurso de Ofício – ISS parcialmente procedente, excluindo-se os meses de Julho/2012 e Setembro de 2013. Valores Lançados em duplicidade – Manutenção da decisão recorrida.Improvimento.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.898/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 02/03/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:09/03/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda