• 983º Sessão Ordinária, de 03/08/2017
  • Processos: 030/024730/2015
  • Recorrente: Ampla Energia e Serviços S/A
  • Ementa: ”Recolhimento do ISS. Recurso de Ofício – Procedência parcial – Serviço de elaboração de projetos tomados da Sociedade Reluz Serviços Elétricos Ltda. A competência para o recolhimento tributário do ISS é do município onde os serviços são prestados. Improvimento parcial”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.969/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 31/08/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 05/09/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda