1228ª Sessão Ordinária, de 18/01/2021

Processo n° 030/007263/2018

Recorrente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO BEM VIVER LTDA

Ementa: “Declarações retificadoras. Caráter declaratório. As declarações retificadoras mesmo geradas após a lavratura do Auto de Infração, por seu caráter declaratório, na forma prevista no artigo 18, parágrafo 15 “a”, inciso I da LC. 123/2006, devem ser aceitas se oriundas do mesmo período da autuação, sendo incabível a aplicação de multa nessa hipótese. Recurso de Ofício que se nega provimento”.

Inteiro teor: Acórdão n° 2704/2021