1227ª Sessão Ordinária, de 13/01/2021

Processo nº 030/000255/2019

Recorrente: ALFANAVE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA

Ementa: “ISS – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação principal – Impugnação ao lançamento – Prestação de serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais (subitem 7.19) – Pagamento parcial do crédito em período anterior ao lançamento – Afretamento de embarcações – Lei nº 9.432/97 – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não admite, para fins fiscais, a segregação da parcela de serviços (obrigação de fazer) da parcela relativa ao afretamento da embarcação (obrigação de dar) – Distinguishing – Afretamento da embarcação e prestação de serviços realizados por pessoas jurídicas distintas – Serviços de apoio prestados pela Recorrente que não podem ser considerados como prestações-meio à atividade de afretamento desempenhada por terceiro – Atividades desenvolvidas que escapam à coisa julgada material formada em mandado de segurança – Recursos conhecidos e desprovidos.”

Inteiro teor: Acórdão nº 2701/2021