1235ª Sessão Ordinária, de 03/03/2021

Processo nº 030/030036/2019

Recorrente: Sheila Maria Motta Simão

Ementa: “ITBI. Lançamento do imposto sobre os valores dos imóveis que excedem os valores utilizados na realização de capital da sociedade adquirente. Incidência do imposto com base no art. 40, inciso XXI, da Lei nº 2.597/2008. Procedimento de avaliação dos imóveis feito com critérios objetivos segundo as normas da ABNT. Ausência de vícios de procedimento. Recurso voluntário conhecido e desprovido. “

Inteiro teor: Acórdão nº 2725/2021