1243ª Sessão Ordinária, de 12/05/2021

Processo 030/027464/2016

Recorrente: CARLOS AUGUSTO PEREIRA – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

Ementa: “Aplicação do percentual no cálculo dos valores da autuação. Aplicação da penalidade menos gravosa. Art. 106, inciso II do CTN, com o advento da Lei 3461/19 aplica-se o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no cálculo das autuações impondo ao infrator a penalidade menos gravosa, conforme disposição legal citada. Recurso que se dá provimento parcial.”

Inteiro teor: Acórdão nº 2747/2021