1243ª Sessão Ordinária, de 12/05/2021

Processo 030/019209/2019

Recorrente:  KF ENGENHARIA LTDA

Ementa: “ISS. Multa pela omissão da Declaração de Ausência de Movimento Econômico. A emissão, num mês sem atividade econômica, de notas fiscais de serviços referentes a operações realizadas em outros meses não descaracteriza a ausência de movimento econômico como condição geral de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ausência de Movimento Econômico. Redução do valor da multa em função de alteração legal que beneficia o infrator. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido”.

Inteiro teor: Acórdão 2748/2021