• 1316ª Sessão Ordinária, de 09/02/2022

Processo: 030/010223/2021 (Espelho do processo 030/026249/2016)

Recorrente: Adinac Gestão de Imóveis Ltda

Ementa: “ITBI- RECURSO VOLUNTÁRIO Incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica – Incidência de ITBI sobre parcela do valor do imóvel que ultrapassar o valor da integralização do capital social da pessoa jurídica – Matéria julgada pelo STF não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado – Valor do imóvel declarado no IR jurídico não foi suficiente para afastar a Base de cálculo do ITBI da Fazenda – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 2936/2022