• 1370ª Sessão Ordinária, de 28/09/2022

Processo: 030/013668/2021 (Processo Espelho 030/027554/2017)

Recorrente: M. Martins Advogados Reunidos

Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Na forma prevista no artigo 33, parágrafo 2º do Decreto 10.487/2009, o prazo recursal é de 20 (vinte) dias. Recurso Voluntário que não se conhece por intempestivo”.

Inteiro teor: Acórdão 3030/2022