• Sessão 1578º. Realizada em 16/04/2025
  • Processo: 030/000282/2024
  • Recorrente: ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA
  • “Ementa:  – ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. Devido a cobrança do ISS referente as operações não declaradas pelo contribuinte, incidência da legislação aplicável aos contribuintes não optante do simples nacional. Recurso provido parcialmente”.
  • Inteiro teor: Acórdão nº 3491/2025