• 1176ª Sessão Ordinária, de 12/02/2020
  • Processo: 030/010967/2017
  • Recorrente: KÁTIA DE JESUS MOLEZON
  • “Ementa: IPTU – Solicitação de revisão do valor venal do imposto. Recurso de ofício. Solicitação de revisão do valor venal do imóvel. Edificação interditada pela Secretaria Municipal da Defesa Civil em função de alagamento. Impossibilidade de avaliação da edificação interditada. Valor venal do imóvel considerado como o valor de mercado do terreno. Conhecimento e não provimento do recurso de ofício.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2522/2020