• 1180ª Sessão Ordinária, de 04/03/2020
  • Processo: 030/003801/2018
  • Recorrente: MAURÍCIO ALVIM DE MATTOS
  • “Ementa: IPTU – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Lançamento Complementar – Recadastramento – Constatação de Edificações irregulares – Possibilidade de revisão do lançamento e do cadastro – Necessidade de preservação da inscrição imobiliária originalmente implantada para o imóvel do recorrente – Alterações que gerariam graves prejuízos ao contribuinte e aos registros públicos – Recurso conhecido e provido parcialmente.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2535/2020