• 1212ª Sessão Ordinária, de 23/09/2020
  • Processo: 030/026271/2018
  • Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIDADE DE LISBOA
  • “Ementa: ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL – EQUIPARAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE DÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 436/STJ – PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO – INTELIGÊNCIA DO INC. I DO ART. 173 DO CTN – VALIDADE DO LANÇAMENTO – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 2655/2020