• 1450ª Sessão Ordinária, de 27/09/2023
  • Processo: 030/030045/2019
  • Recorrente: Bruno Cirilo Gonçalves ME

Ementa: “EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. A discrepância demonstrada entre os valores das notas fiscais emitidas e a receita auferida, por si só já configura motivo suficiente para a exclusão empresarial do Simples Nacional, mormente se a impugnação aos valores é meramente genérica e sem comprovação de certeza. Recurso Voluntário que se nega provimento”.