• 1159º Sessão Ordinária 04/12/2019
  • Processos: 030/017557/2016
  • Recorrente: Ensino Mais Fácil Tecnologia Ltda
  • Ementa: “ ISS. Recurso Voluntário. Serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação tipificados no subitem 1.05 da lista de serviços do Anexo III da Lei nº 2.597/08. O local de ocorrência dos fatos geradores relativos a estes serviços é o lugar em que se situa o estabelecimento prestador de acordo com a regra geral prevista no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, entendendo-se como estabelecimento prestador o lugar em que o prestador desenvolve a atividade de prestar serviços. Serviços de treinamento de usuários dos programas de computação cujo direito de uso é o objeto de contrato consistem em atividade-meio pois apenas permitem a efetivação do uso dos programas cedidos, não sendo tributados de forma separada pelo imposto independentemente do local de ocorrência do referido treinamento . Procedente: PA nº 030/017554/2016, julgado por unanimidade em 04/12/2019 segundo o voto do Conselheiro Vitor Paulo Marins de Mattos. Recurso conhecido e não provido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2480/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 20/12/2019.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 24/01/2020.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói