Sessão 1651ª, realizada em 01/07/2026
Processo: 9900149017/2025
Recorrente: Renée Mercedes da Silva Leal
Recorrido: Fazenda Pública Municipal
“Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – IMPUGNAÇÃO – FALHA NA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA CONTROVÉRSIA Verificada a existência de equívoco no julgamento de primeira instância, que considerou tratar-se de impugnação ao lançamento anual do IPTU, quando a petição inicial questionava expressamente lançamento complementar referente a exercícios anteriores. Necessidade de novo julgamento pela instância de origem, com correta apreciação da controvérsia, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pedido de reconhecimento de indébito tributário não conhecido, por se tratar de matéria de competência do Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 5º, I, da Resolução SMF nº 049/2020. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.
Publicado em 10/07/2026
Inteiro teor do Acórdão nº 3583/2026