Autor: Leonardo Antonioli

Acórdão 2217/2018

Recurso Voluntário – Auto de Infração – ISS – Serviços tomados de coleta, remessa entrega de documentos – art. 65, anexo III, item 26, subitem 26.01 da lei 2597/08 – Falta de retenção do ISS – Não se vislumbra qualquer omissão na autuação ora contestada com relação à competência para cobrança do ISS, estando correto o entendimento firmado no sentido de que o ISS é tributo exigível pelo município onde se realiza o fato gerador, entendido este local no qual há prestação de serviço – Responsabilidade do concessionário Público  em reter o tributo – Inteligência do artigo 73, Inciso V, da Lei 2628/08 – Atendido todos os requisitos para o lançamento tributário – Improvimento ao Recurso Voluntário.

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