ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”
ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido
Juros de Mora – Incidência – A contagem dos juros moratórios decorrentes da cobrança de créditos tributários, incidem apenas a partir da data da efetiva ciência do devedor
ITBI – Recurso de Ofício – Revisão parcial do lançamento – Utilização do método comparativo direto de dados de mercado para avaliação do imóvel – Ausência de recurso voluntário – Pagamento do tributo – Aceitação dos termos da decisão a quo – Desprovimento do recurso
ISS – Recurso de Ofício – Pagamento parcial comprovado nos autos – Decisão que deu parcial provimento à impugnação para excluir as competências de janeiro/2012 a março/2012, julho/2012 e julho/2012 – Ausência de recurso voluntário – Julgamento que se limita à parcela desfavorável ao fisco – Impossibilidade de conhecimento de matéria que extrapolam o objeto recursal – Decadência que não pode ser declarada de ofício – Tributo sujeito a lançamento de ofício – Inteligência das Súmulas n.ºs 436 e 455 do STJ – Inaplicabilidade ao Município de Niterói – Ausência de declaração de débitos – Prazo decadencial a ser contado na forma do art. 173, inciso I do CTN – Desprovimento do Recurso.”
ISSQN – Notificação de lançamento nº 65423/2018 – referente aos meses de fevereiro e março de 2017 – Alegação de optante do Simples Nacional desde 01/01/2015 – Não havendo registro de exclusão – Recolhimento realizado por DAS – Inciso VIII e 21 da Lei Complementar nº 123/2006 – Recurso de Ofício – Improvimento.”
IPTU – Revisão de lançamento complementar de IPTU – Notificação de lançamento que não atendeu aos requisitos exigidos pelo art. 16, inciso III do Decreto 10487/2009 – Nulidade – Medida que se impõe nos termos do art. 20 inciso III do Decreto 10487/2009 – Recurso de ofício não provido.”
ISSQN – Confirmação de pagamento do imposto em momento anterior ao da expedição da notificação de lançamento. A partir de 22 de outubro de 2018, com a entrada em vigor da Lei 3368/18, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto.”
Auto de Infração – Obrigação Acessória – Auto regulamentar por não emissão de Nota fiscal – Inclusão na base de cálculo de Notas fiscais canceladas – Ilegalidade – Enquadramento incorreto da infração para tipificação do ilícito – Exclusão dos valores – Provimento parcial ao Recurso Voluntário.”
IPTU – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Fatos previamente conhecidos pela administração pública – Erro de direito – Inteligência dos arts. 145, III e 149, VIII do CTN e art. 16 parágrafo único do CTM – Nulidade do lançamento – Provimento do recurso.”
confirmação de pagamento parcial do imposto em momento anterior ao da expedição da notificação de lançamento. A partir de 22 de outubro de 2018, com a entrada em vigor da Lei 3368/18, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto
Aplicação retroativa da lei. A ratio essendi do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que, independentemente de o fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.”