IPTU – Recursos voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Não conhecimento da impugnação por falta de objeto – Recurso voluntário conhecido e desprovido.
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
IPTU – Recursos voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Não conhecimento da impugnação por falta de objeto – Recurso voluntário conhecido e desprovido.
SS. Recurso de Ofício. Notificação de Lançamento. Competência tributária do município no qual ocorre a prestação dos serviços do subitem 7.02 da Lista de Serviços. Responsabilidade de retenção e recolhimento do ISS incidente sobre serviços de construção civil durante os exercícios de 2009 à 2016. Recurso de Ofício conhecido e desprovido.”
– IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR VENAL – INÉPCIA DA INICIAL – FALTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS – § 1º INCISO V, § 2º ART. 11 DA LEI 3.368/2018 – ANULADA DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGANTE SANAR A INÉPCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”
IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”
IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS CADASTRAIS – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DE ÁREA EDIFICADA – RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
ISS – AUTO DE INFRAÇÃO INADEQUADO POR EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – LAVRADO EM FORMATO E DENTRO DE PARÂMETROS NÃO AUTORIZADOS PARA OPTANTES DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, COMO CONSEQUÊNCIA DA NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO.”
ISS – AUTO DE INFRAÇÃO INADEQUADO POR EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – LAVRADO EM FORMATO E DENTRO DE PARÂMETROS NÃO AUTORIZADOS PARA OPTANTES DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, COMO CONSEQUÊNCIA DA NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO.”
ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO ACESSÓRIA – NÃO EMISSAO DE NOTA FISCAL – ALTERAÇAO ENDEREÇO – CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, COM A REDUÇAO PROMOVIDA PELA DECISAO DE PRIMEIRA INSTANCIA.”
SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL – RECOLHIMENTO INDEVIDO PARA MUNICÍPIO DIVERSO – A segregação de receitas para outros municípios não pode por si só ser considerada fraude de molde a autorizar a exclusão do contribuinte do Regime do Simples Nacional, por não caracterizado o “dolo”, ainda que incorreto esse recolhimento. Nulo é o Auto de Infração lavrado ao arrepio das normas previstas para os optantes desse regime. RECURSO VOLUNTARIO CONHECIDO E PROVIDO.”
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento anual – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido.
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento anual – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido”.
IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”