SSQN. Notificação de lançamento nº 68210. Recurso de ofício. Duplicidade de cobrança. Período já abrangido no Auto de Infração nº 53538. Recurso conhecido e não provido.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
SSQN. Notificação de lançamento nº 68210. Recurso de ofício. Duplicidade de cobrança. Período já abrangido no Auto de Infração nº 53538. Recurso conhecido e não provido.”
IPTU – REVISÃO DE LANÇAMENTO FISCAL NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. – SUMULA ADMINISTRATIVA Nº 01 DO CONSELHO DE CONTRIBUINTE – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”
IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – INSURGÊNCIA DO CONTRIBUINTE APENAS SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO SEM QUALQUER ERRO OU VÍCIO QUE POSSA AFASTAR SUA PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA – Arts. 12 e 13 do CTM na forma dos arts. 130 a 133 da Lei 3368/18 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Decisão de Primeira Instância que não conheceu a impugnação por intempestividade. Tempestividade não comprovada em sede de Recurso. Apuração de conduta. Ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Recurso Conhecido e não provido”.
SS. Recurso Voluntário. Notificação de Exclusão do Simples Nacional. Falta de emissão de notas fiscais. Conduta Reiterada. Súmula Administrativa Nº 4. A falta de emissão de notas fiscais em mais de dois períodos de apuração configura reiteração de conduta, sendo suficiente para a exclusão do Simples Nacional. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.
ISSQN. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A Lei Complementar nº 116/03 é essencial para a determinação da competência territorial da cobrança do ISSQN. Se não houver o enquadramento de nenhuma das excepcionalidades previstas nos incisos I a XXII, o imposto será devido no município que se encontra localizado a empresa responsável pela sua execução. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO.”
ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Recurso apresentado fora do prazo. Intempestividade. Súmula Administrativa 001. Mera irresignação. Recurso Voluntário não-conhecido.”
ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Recurso apresentado fora do prazo. Intempestividade. Súmula Administrativa 001. Mera irresignação. Recurso Voluntário não-conhecido.”
IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU – A cobrança deve ser efetivada em nome dos proprietários atuais. Erro na identificação do sujeito passivo. Conhecimento do Recurso de Ofício e seu não provimento.
IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU – A cobrança deve ser efetivada em nome dos proprietários atuais. Erro na identificação do sujeito passivo. Conhecimento do Recurso de Ofício e seu não provimento.”
IPTU – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – CTM LEI Nº 2.597/2008, artigos 4º, 5º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 35, 36, 198, 200 e anexo II c/c artigos 145, 149 e 173 do CTN e Decreto Municipal 14.191/2021 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO QUANTO A LEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.396/2022 QUE REGULA APLICAÇÃO DA IN da RFB Nº 1.234/2012 – PARECER DA SJUS PELA LEGALIDADEIMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE CONSULTA – ART. 102 LEI Nº 3.368/2018 – RECURSO NÃO CONHECIDO.”