Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2026, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO Nº 1613, EM SESSÃO PRESENCIAL. 68ª Sessão Administrativa: TREINAMENTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU(Ministrado pela Auditora Fiscal Maria Elisa Vidal Bernardo) CC em 05 de fevereiro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1612, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.612ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1610, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.610ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1608, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.609ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1607, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.608ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10:00, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.607ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 66ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. 67ª Sessão Administrativa:   Proposta de utilização de IA generativa para elaboração de Ementas. CC em 15 de janeiro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1606ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. 66ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/001541/2019 RECORRENTE: ROBERTO SHOLL BAILLY RELATORA: ANA CAROLINA FONSECA BESSA   CC em 15 de janeiro de 2026

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3408/2024

Ementa: IPTU. Recurso de ofício. Obrigação principal. Lançamento complementar. A transmissão da propriedade causa mortis ocorre no momento da abertura da sucessão. Contudo, essa transmissão se dá como um todo unitário até o momento da efetivação da partilha, que, para os bens imóveis, se perfectibiliza com o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto não registrado o formal de partilha, o espólio deve ser considerado contribuinte do IPTU. Art. 1.784, CC. Art. 1.791, CC. Art. 167, I, “25”, Lei nº 6.015/73. Art. 121, CTN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”.

Acórdão nº 3406/2024

Ementa: Recurso Voluntário. ITBI. Lançamentos. Decadência. Recurso conhecido e parcialmente provido”.

Acórdão nº 3405/2024

“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de elementos cadastrais. Cumprimento dos requisitos de impugnação descritos no art. 64 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Suprimento da falta no prazo concedido. Reforma da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Remessa dos autos à Junta de Revisão Fiscal para instrução e julgamento”.

Acórdão nº 3404/2024

Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Revisão de dados cadastrais – irresignação em relação ao valor venal arbitrado – Laudo da CITBI que seguiu as regras da ABNT – Contribuinte que não atacou a higidez do referido laudo e não conseguiu demonstrar fundamentos técnicos mínimos para sustentar a avaliação por ele apresentada – Aplicação da Súmula nº 05 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3403/2024

1529ª Sessão Ordinária, de 21/08/2024 Processo: 030/012957/2021 Recorrente: Paulo Roberto de Almeida Sabdin “Ementa: ITBI. FATO GERADOR – TRANSMISSÃO DO BEM IMOVEL. O fato gerador do pagamento do ITBI é a efetiva transmissão do bem imóvel. Sendo assim, se torna inócua...

Acórdão nº 3402/2024

“Ementa: IPTU – Recurso Voluntário. Revisão de Lançamento. Solicitação de prorrogação tempestiva. Termino de Prazos Processuais em dias de Expediente Normal na SMF. Art. 18 da Lei 3.368/2018 e Decreto 14.128/2021 de 01.09.2021. Prorrogação Tácita por Ausência de manifestação da Autoridade Fiscal. § 6 º do Art. 20 da lei 3.368/2018. Remessa dos autos para 1ª Instância para julgamento do mérito. Recurso Voluntário conhecido e provido quanto a tempestividade da impugnação”.

Acórdão nº 3401/2024

“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de valor venal. Ausência de laudos de avaliação. Requisito de inépcia não expresso na legislação então vigente. Preterição do direito de defesa. Nulidade da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Remessa dos autos à Junta de Revisão Fiscal para julgamento”.

Acórdão nº 3400/2024

“Ementa: IPTU – Recurso de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar de IPTU – Alterações cadastrais – Área coberta com toldo vinílico permanente – Resolução SMF nº 84/2023 – Recurso de ofício conhecido e provido parcialmente”.

Acórdão nº 3399/2024

Ementa: ISSQN. Recurso de ofício. Impugnação de lançamento de ISSQN. Serviços prestados em outro município a tomador sediado fora de Niterói. Exceção prevista no art. 3º, VII da LC 116/03. Deferimento da impugnação e cancelamento do lançamento. Recurso de ofício conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3398/2024

Ementa: ITBI – Recurso voluntário – Incorporação de bens ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital – Necessidade de apuração da preponderância das atividades – Inatividade da empresa– Incompatibilidade com a finalidade do benefício tributário – Não reconhecimento da não incidência de ITBI – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3397/2024

“Ementa: ITBI – Recurso voluntário – Incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital – Necessidade de apuração da preponderância das atividades – Inatividade da empresa – incompatibilidade com a finalidade do benefício tributário – Não reconhecimento da não incidência de ITBI – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3396/2024

“Ementa: IPTU. Recurso de Ofício. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Erro na identificação do sujeito passivo. Princípio da autotutela administrativa. Anulação dos lançamentos complementares por vício insanável. Realização de novos lançamentos em face dos indivíduos legalmente obrigados a figurar no polo passivo da cobrança, respeitando-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Recurso de Ofício conhecido e não provido”.