Alessandra Silveira Santos da Silva |
Alexandre Corrêa Grassi Bissacot |
Alexandre Salim Saud de Oliveira |
Átila Dias Conceição |
Bruno Radamés Madureira |
Camila de Oliveira Vilaça |
Camilo Duquesnois Dubois Brito |
Carlos Mauro Naylor |
Celio de Moraes Marques |
Césio Oliveira Aldrighi |
Cid Augusto Mendes Cunha |
Claudia Cozer Chinicz |
Daniel Julian Ulieldin |
Eduarda Cadena Muniz |
Elisabeth Poubel Grieco |
Fabian Philippsen |
Fabiane Ribeiro Alvarez Dominguez |
Fabio Dorigo |
Fábio Hottz Longo |
Fábio Sabença de Almeida |
Fernando de Oliveira Clemente |
Francisco da Cunha Ferreira |
Gabriel Franco Pereira |
Guilherme Bitencourt da Silva |
Guilherme Marques Ribeiro |
Gustavo Tavares Monteiro de Alvarenga |
Helton Figueira Santos |
Ian Brandão Ligorio Alves |
Isabella Perez Caldas Schettini |
Jane Filgueiras de Melo |
Joelson Tavares de Freitas |
Juan Rodrigues Penna da Costa |
Julio Cesar Dias Erthal |
Leonardo Miranda Filho |
Luiz Felipe Carreira Marques |
Luiz Roberto Veiga Correa de Figueiredo |
Marcel Minucci da Silva |
Marcio Contente Arese |
Márcio Mateus de Macedo |
Maria Cristina Soares de Moura Parise |
Maria Helena Alves Oliveira |
Nathalie Gonzalez Alecrim Santos |
Newton Paes Barretto |
Nylfson Rodrigues Borges Nogueira |
Pedro Canabrava Maia |
Raphael Saraiva Guingo |
Reginaldo Barreiros de Almeida Filho |
Renan José Silveira de Moraes |
Rodrigo Fulgoni Branco |
Thiago Pereira Rodrigues Cerqueira e Castro |
Thiago Villela Visconti |
Vinícius Carlos Ferreira do Fundo |
Vitor Paulo Marins de Mattos |
Art. 2º, inciso III, da Resolução nº 079/SMF/2023: “Finalmente, mediante eleição por voto direto, serão escolhidos 06 (seis) Conselheiros representantes da Prefeitura entre os auditores fiscais da Receita Municipal de Niterói em exercício há mais de três anos na Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói que não se manifestarem contrários à sua nomeação como Conselheiros e que não tenham sido escolhidos como Presidente ou Representante da Fazenda (….)”.
Art. 2º, § 2º da Resolução nº 079/SMF/2023: “A manifestação de contrariedade relativamente à nomeação como Presidente ou Conselheiro representante da Prefeitura no Conselho de Contribuintes deverá ser feita por escrito pelo próprio auditor, admitida a comunicação por meio eletrônico com assinatura digital, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista dos habilitados a serem eleitos (…)”
A manifestação de contrariedade deverá ser enviada para o e-mail conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br